Ir para o conteúdo principal

📑 Explicação Detalhada de Termos Técnicos de Seguro Auto

1. Franquia

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos, em caso de sinistro com perda parcial (quando o carro pode ser consertado).

  • O que é: É um valor fixo, definido na sua apólice, que você deverá pagar diretamente à oficina para cobrir parte do custo do reparo do seu veículo.

  • Quando Pagar: Você só paga a franquia se o valor do conserto for superior ao valor da franquia.

  • Exemplo:

    • Sua franquia é de R$ 2.000.

    • O conserto do carro custa R$ 8.000.

    • Você paga R$ 2.000 e a seguradora paga os R$ 6.000 restantes.

  • Tipos Comuns:

    • Normal/Básica: O valor padrão definido pela seguradora.

    • Reduzida: Franquia menor (ex: 50% da básica), mas o prêmio (valor do seguro) é mais caro.

    • Majorada/Aumentada: Franquia maior (ex: dobro da básica), o que resulta em um prêmio (valor do seguro) mais barato.

Importante: A franquia não é aplicada em casos de Roubo/Furto (perda total) ou em sinistros de danos a terceiros.


2. Bônus (Classe de Bônus)

O bônus é um sistema de desconto progressivo concedido ao segurado que não utiliza o seguro para acionar sinistros.

  • O que é: É uma pontuação que varia de 0 a 10 (ou mais, dependendo da seguradora) que reflete o histórico de sinistros do segurado.

  • Como Funciona:

    • A cada ano completo de seguro sem sinistro, você sobe uma classe de bônus (ex: de 1 para 2).

    • A cada sinistro acionado, você desce uma ou mais classes de bônus.

    • Quanto maior a classe de bônus, maior é o desconto que você terá no prêmio na renovação.

  • Vantagem: O bônus é do segurado, e não do carro. Ele geralmente pode ser transferido para outro veículo ou outra seguradora.


3. RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos)

É a cobertura de danos a terceiros. Essencialmente, protege seu patrimônio caso você seja o responsável por um acidente que cause prejuízo a outras pessoas.

  • O que é: Cobertura que indeniza terceiros (não o segurado) por danos que o seu veículo causar a eles em um acidente.

  • Divisão: Geralmente é contratada em três limites:

    • Danos Materiais: Cobre prejuízos em bens de terceiros (ex: conserto do carro do outro, portão, muro, poste).

    • Danos Corporais: Cobre despesas médicas, hospitalares e de reabilitação de terceiros envolvidos no acidente.

    • Danos Morais/Estéticos: Cobertura adicional que pode indenizar por dor, sofrimento ou deformidade física permanente.

Importante: A cobertura do RCF-V tem um limite máximo (ex: R$ 50.000) e você escolhe esse limite na contratação.


4. Carro Reserva

É um serviço adicional que garante que você terá um veículo para usar enquanto o seu estiver na oficina devido a um sinistro coberto.

  • O que é: Um veículo temporário fornecido pela seguradora.

  • Quando Usar: Geralmente, em caso de colisão, roubo ou furto, quando a seguradora autoriza o conserto ou a indenização.

  • Opções de Contratação: Você escolhe o tipo de carro (básico, intermediário) e a quantidade de dias de uso (ex: 7, 15, 30 dias).

  • Custo: O custo desta cobertura varia de acordo com o tipo e o número de dias contratados.