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🔒 Garantias Exigidas: Imóvel vs. Automóvel

1. Consórcio Imobiliário (Imóvel)

No consórcio imobiliário, a garantia é o próprio imóvel. A formalização é mais complexa e envolve cartórios:

AspectoDetalhe da GarantiaBurocracia
Tipo de GarantiaAlienação Fiduciária ou Hipoteca do imóvel adquirido.É a transferência da propriedade resolúvel do imóvel para a administradora até a quitação total da dívida.
FormalizaçãoExigida a Escritura Pública e o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.O contrato de alienação fiduciária deve ser registrado na matrícula do imóvel. Este é um processo caro e demorado (devido a taxas e ITBI).
Exigências AdicionaisCertidões Negativas: A administradora exige todas as certidões negativas do vendedor e do imóvel para garantir que o bem está livre de dívidas e pendências judiciais.O imóvel deve ser vistoriado por um engenheiro para comprovar seu valor de mercado.
RestriçãoO valor do saldo devedor restante não pode ser maior que o valor de avaliação do imóvel. 

2. Consórcio de Automóvel (Veículo)

No consórcio de automóveis, a garantia é o veículo. O processo é mais rápido e centralizado no sistema de registro de veículos:

AspectoDetalhe da GarantiaBurocracia
Tipo de GarantiaAlienação Fiduciária do veículo.É a inclusão de um Gravame no registro do veículo junto ao DETRAN.
FormalizaçãoA inclusão do Gravame é feita eletronicamente no Sistema Nacional de Gravames (SNG).O processo é digital. A administradora só libera o pagamento para o vendedor após confirmar a inclusão do Gravame no registro do veículo (CRLV/CRV).
Exigências AdicionaisVistoria Cautelar/Laudo: A administradora exige um laudo de vistoria (para veículos usados) para verificar a integridade estrutural e a ausência de fraudes (chassi/motor).O veículo não pode ter multas, IPVA ou licenciamento pendentes para a transferência ser concluída.
RestriçãoO veículo usado deve atender a um limite de idade (geralmente 5 a 10 anos) para ser aceito como garantia. 

Resumo da Principal Diferença

CaracterísticaImóvelAutomóvel
RegistroCartório de Registro de ImóveisDETRAN (Sistema Nacional de Gravames - SNG)
Maior BurocraciaAnálise jurídica de certidões e pagamento de ITBI.Análise física (vistoria) e ausência de multas/débitos.
Documento ChaveMatrícula Atualizada com a AlienaçãoCRLV/CRV com o Gravame incluído

Em ambos os casos, o novo comprador da cota contemplada deve, obrigatoriamente, comprovar renda suficiente antes que a administradora conclua a liberação do pagamento ao vendedor do bem.