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🔄 Portabilidade de Carências em Planos de Saúde

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novos períodos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano novo. É um mecanismo criado pela ANS para incentivar a concorrência e dar mobilidade aos usuários.

1. Requisitos Obrigatórios para a Portabilidade

Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve atender a critérios específicos no momento da solicitação:

RequisitoDetalhamento
Vínculo AtivoO contrato com o plano de origem (o plano atual) deve estar ativo.
Tempo de Permanência MínimoDeve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem: * Primeira Portabilidade: Mínimo de 2 anos de permanência no plano de origem. * Portabilidades Posteriores: Mínimo de 1 ano de permanência no plano anterior. * Em caso de CPT: Se o beneficiário cumpriu CPT no plano de origem, a primeira portabilidade só pode ser feita após 3 anos de permanência.
Situação de AdimplênciaAs mensalidades do plano de origem devem estar em dia.
Compatibilidade de PlanosO plano de destino (o novo plano) deve ter faixa de preço compatível com o plano de origem. A ANS disponibiliza uma ferramenta de consulta de preços.
Janela de TempoO pedido de portabilidade deve ser feito no período conhecido como "Janela de Portabilidade": * Individual/Familiar ou por Adesão: Entre o 1º dia do mês de aniversário do contrato e o último dia do terceiro mês seguinte (ex: se o aniversário é em janeiro, a janela vai de 1º de janeiro a 30 de abril). * Coletivo Empresarial: A portabilidade é exercida na rescisão do contrato de trabalho ou desligamento por aposentadoria.

2. Portabilidade Extraordinária (Exceções)

Em algumas situações específicas, o beneficiário pode exercer a portabilidade mesmo sem cumprir o tempo de permanência mínimo, como:

  • Cancelamento de Plano Coletivo: Se a operadora cancelar o contrato coletivo (empresarial ou por adesão).

  • Falência da Operadora: Em caso de decretação de regime especial de direção técnica ou liquidação da operadora.

  • Morte do Titular: Para o dependente que perdeu a elegibilidade no plano coletivo após o falecimento do titular.

3. O Processo de Portabilidade

  1. Consulta de Planos: O beneficiário consulta a lista de planos de destino compatíveis com seu plano atual, utilizando a ferramenta da ANS ou o suporte de uma corretora.

  2. Solicitação à Operadora de Destino: O pedido deve ser feito diretamente à operadora do plano de destino.

  3. Análise: A operadora de destino tem até 10 dias para analisar a solicitação e informar o resultado.

  4. Troca: Caso o pedido seja deferido (aprovado), o novo plano já deve ser considerado em vigor a partir da data de início acordada e o contrato com o plano de origem deve ser imediatamente cancelado.


📈 4. Como Funciona o Reajuste das Mensalidades

O reajuste é o aumento anual no valor da mensalidade e é determinado pela ANS (para planos individuais) ou negociado entre a operadora e a empresa/entidade (para planos coletivos). Existem dois tipos de reajuste:

A. Reajuste Anual por Variação de Custos (Sinistralidade)

É o aumento que ocorre na data de aniversário do contrato, visando manter o equilíbrio financeiro do plano frente ao aumento dos custos assistenciais e da frequência de uso dos serviços (sinistralidade).

  • Planos Individuais/Familiares: O percentual máximo de reajuste é definido e divulgado anualmente pela ANS. A operadora deve seguir esse teto.

  • Planos Coletivos (Empresariais e por Adesão): O percentual de reajuste é negociado livremente entre a operadora e a empresa/administradora do plano. Não há um teto da ANS, mas a negociação deve ser justa.