🔄 Portabilidade de Carências em Planos de Saúde
A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novos períodos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano novo. É um mecanismo criado pela ANS para incentivar a concorrência e dar mobilidade aos usuários.
1. Requisitos Obrigatórios para a Portabilidade
Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve atender a critérios específicos no momento da solicitação:
| Requisito | Detalhamento |
| Vínculo Ativo | O contrato com o plano de origem (o plano atual) deve estar ativo. |
| Tempo de Permanência Mínimo | Deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem: * Primeira Portabilidade: Mínimo de 2 anos de permanência no plano de origem. * Portabilidades Posteriores: Mínimo de 1 ano de permanência no plano anterior. * Em caso de CPT: Se o beneficiário cumpriu CPT no plano de origem, a primeira portabilidade só pode ser feita após 3 anos de permanência. |
| Situação de Adimplência | As mensalidades do plano de origem devem estar em dia. |
| Compatibilidade de Planos | O plano de destino (o novo plano) deve ter faixa de preço compatível com o plano de origem. A ANS disponibiliza uma ferramenta de consulta de preços. |
| Janela de Tempo | O pedido de portabilidade deve ser feito no período conhecido como "Janela de Portabilidade": * Individual/Familiar ou por Adesão: Entre o 1º dia do mês de aniversário do contrato e o último dia do terceiro mês seguinte (ex: se o aniversário é em janeiro, a janela vai de 1º de janeiro a 30 de abril). * Coletivo Empresarial: A portabilidade é exercida na rescisão do contrato de trabalho ou desligamento por aposentadoria. |
2. Portabilidade Extraordinária (Exceções)
Em algumas situações específicas, o beneficiário pode exercer a portabilidade mesmo sem cumprir o tempo de permanência mínimo, como:
-
Cancelamento de Plano Coletivo: Se a operadora cancelar o contrato coletivo (empresarial ou por adesão).
-
Falência da Operadora: Em caso de decretação de regime especial de direção técnica ou liquidação da operadora.
-
Morte do Titular: Para o dependente que perdeu a elegibilidade no plano coletivo após o falecimento do titular.
3. O Processo de Portabilidade
-
Consulta de Planos: O beneficiário consulta a lista de planos de destino compatíveis com seu plano atual, utilizando a ferramenta da ANS ou o suporte de uma corretora.
-
Solicitação à Operadora de Destino: O pedido deve ser feito diretamente à operadora do plano de destino.
-
Análise: A operadora de destino tem até 10 dias para analisar a solicitação e informar o resultado.
-
Troca: Caso o pedido seja deferido (aprovado), o novo plano já deve ser considerado em vigor a partir da data de início acordada e o contrato com o plano de origem deve ser imediatamente cancelado.
📈 4. Como Funciona o Reajuste das Mensalidades
O reajuste é o aumento anual no valor da mensalidade e é determinado pela ANS (para planos individuais) ou negociado entre a operadora e a empresa/entidade (para planos coletivos). Existem dois tipos de reajuste:
A. Reajuste Anual por Variação de Custos (Sinistralidade)
É o aumento que ocorre na data de aniversário do contrato, visando manter o equilíbrio financeiro do plano frente ao aumento dos custos assistenciais e da frequência de uso dos serviços (sinistralidade).
-
Planos Individuais/Familiares: O percentual máximo de reajuste é definido e divulgado anualmente pela ANS. A operadora deve seguir esse teto.
-
Planos Coletivos (Empresariais e por Adesão): O percentual de reajuste é negociado livremente entre a operadora e a empresa/administradora do plano. Não há um teto da ANS, mas a negociação deve ser justa.