👥 Quem Pode Contratar um Plano de Saúde?
A forma de contratação define quem pode ser o titular do plano. Existem três modalidades principais:
1. Plano Individual ou Familiar (Pessoa Física)
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Quem contrata: Qualquer pessoa física pode contratar o plano diretamente com a operadora.
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Vantagem: Maior estabilidade no reajuste (o índice é definido anualmente pela ANS).
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Desvantagem: Geralmente, as mensalidades são mais altas do que nas modalidades coletivas.
2. Plano Coletivo Empresarial (Pessoa Jurídica)
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Quem contrata: A contratação é feita por uma empresa para oferecer o benefício aos seus empregados e seus dependentes. Também é acessível a Microempreendedores Individuais (MEI), que podem contratar a partir de 2 vidas (o titular + um dependente ou um funcionário).
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Vantagem: Preços mais acessíveis (devido à negociação em grupo) e, em geral, melhores redes credenciadas.
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Regra de Carência: Para empresas com 30 ou mais funcionários, a carência é isenta (exceto para Doenças e Lesões Preexistentes).
3. Plano Coletivo por Adesão
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Quem contrata: A contratação é feita por intermédio de uma entidade de classe, sindicato ou associação profissional/estudantil (OAB, CREA, etc.) em nome dos seus membros.
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Vantagem: Permite que profissionais liberais e estudantes tenham acesso a planos de saúde com preços mais competitivos, similares aos planos empresariais.