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📊 Regras de Reajuste para Planos Coletivos

Os planos coletivos (empresariais e por adesão) não estão sujeitos ao teto máximo de reajuste anual imposto pela ANS para os planos individuais. O aumento é resultado de uma negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa ou administradora de benefícios).

1. O Fator Determinante: A Sinistralidade

O principal componente do reajuste é a Sinistralidade (ou Sinter-Assitencial).

  • O que é: É a relação entre os custos assistenciais que a operadora teve com o grupo de beneficiários (despesas com consultas, exames, internações, etc.) e o total de mensalidades (prêmios) recebidas.

  • Impacto: Se os gastos com o grupo foram altos no período, o reajuste tende a ser elevado para cobrir o desequilíbrio financeiro e manter a margem de lucro da operadora.

  • Transparência: A ANS exige que as operadoras de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários forneçam à empresa contratante um relatório detalhado com a taxa de sinistralidade e a justificativa técnica para o reajuste proposto.

2. Composição do Reajuste

O reajuste final aplicado no plano coletivo é, geralmente, a soma de três fatores:

  1. Variação da Sinistralidade do Grupo: O principal componente, refletindo o uso dos serviços pelo próprio grupo.

  2. Variação de Custos Médicos e Hospitalares (CMH): Um índice que acompanha a inflação específica do setor de saúde (preço de medicamentos, equipamentos, honorários, etc.).

  3. Índice de Variação de Preços (IGP-M/IPCA): Um índice inflacionário geral, usado como base para correção monetária e custos administrativos.

3. Planos Coletivos por Adesão (Administradoras)

Nesta modalidade (por meio de sindicatos ou associações), o processo é ainda mais complexo, pois envolve a Administradora de Benefícios (como Qualicorp, Allcare, etc.) no processo.

  • O reajuste é negociado entre a Operadora de Saúde e a Administradora de Benefícios, e não diretamente com o beneficiário.

  • A ANS fiscaliza o processo, mas não define o teto.

  • Esses planos também sofrem o reajuste por mudança de faixa etária, que, somado ao reajuste anual, pode resultar em aumentos significativos, especialmente para beneficiários mais velhos.

4. Regras da ANS para Reajustes Coletivos (Recentemente Aprimoradas)

Embora não imponha um teto, a ANS atua para garantir mais transparência e fiscalização:

  • Acompanhamento da ANS: A operadora deve comunicar à ANS o percentual de reajuste aplicado aos planos coletivos com mais de 30 vidas, justificando o cálculo.

  • Fiscalização de Abusos: A agência pode aplicar penalidades caso identifique reajustes que sejam claramente abusivos ou desproporcionais, sem sustentação técnica (sinistralidade).

  • Comunicação ao Contratante: A operadora deve comunicar o reajuste ao contratante (a empresa ou a administradora) 30 dias antes da data de aniversário do contrato, fornecendo todas as informações e fórmulas utilizadas.

Resumo para o Consumidor

Em um plano coletivo, seu aumento depende muito mais de como o seu grupo usou o plano no ano anterior do que de um índice regulado pelo governo.


Agora que exploramos o reajuste coletivo, vamos focar em:

🔍 Como Verificar a Compatibilidade de Preços na Portabilidade

Para exercer a Portabilidade de Carências, a ANS exige que o plano de destino (o novo) tenha uma faixa de preço compatível com o plano de origem (o atual). Isso evita que o beneficiário use a portabilidade para "pular" para um plano muito superior sem cumprir as carências iniciais.

1. A Ferramenta da ANS (Guia de Planos)

O principal recurso é o Guia de Planos da ANS.

  • Finalidade: É uma ferramenta pública que lista todos os planos de saúde ativos e categoriza os planos em faixas de preço.

  • O que fazer: Você deve localizar o seu plano atual e ver a qual faixa de preço ele pertence. O plano de destino (o novo) deve estar na mesma faixa de preço ou em uma faixa de preço inferior.

  • Compatibilidade: A compatibilidade é determinada pela Classificação Agrupada de Planos por Faixa de Preço fornecida pela ANS.

2. Elementos que Afetam a Compatibilidade

A compatibilidade é definida pela combinação de vários fatores do plano, e não apenas pelo valor absoluto da mensalidade:

  • Segmentação Assistencial: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, Referência, etc. (O plano novo deve ter uma segmentação igual ou menor que a anterior).

  • Abrangência Geográfica: Municipal, Estadual ou Nacional (O plano novo deve ter uma abrangência igual ou maior que a anterior).

  • Tipo de Acomodação: Enfermaria ou Apartamento (Geralmente, um plano de enfermaria não pode ir para um plano de apartamento na portabilidade).

3. O Passo a Passo da Verificação

  1. Acesse o portal da ANS ou solicite à sua operadora a documentação de portabilidade (com as informações do seu plano).

  2. Pesquise o plano de origem no Guia de Planos para identificar sua faixa de preço.

  3. Pesquise o plano de destino desejado para confirmar se ele está na mesma faixa de preço ou em uma faixa inferior na mesma segmentação e abrangência.

  4. Solicite a Proposta: Peça à operadora de destino (ou ao corretor) para confirmar formalmente se o seu plano atual é elegível para portabilidade para o plano que você deseja, antes de cancelar o contrato antigo.