📃 O Rol de Procedimentos da ANS
O Rol da ANS é uma norma obrigatória que estabelece o mínimo que o plano de saúde deve cobrir, conforme a segmentação contratada.
Pontos Chave sobre o Rol:
-
Cobertura Mínima: O plano de saúde não pode oferecer menos do que está estabelecido no Rol. Ele pode, e muitas vezes oferece, mais (como tratamentos não listados ou redes credenciadas mais amplas).
-
Segmentação: A lista de coberturas que se aplica a você depende da segmentação do seu plano (Ambulatorial, Hospitalar, Odontológico, etc.).
-
Atualização: O Rol costuma ser revisado e atualizado periodicamente pela ANS para incluir novas tecnologias, exames e tratamentos que surgem na medicina.
🩺 Coberturas Mínimas por Segmentação
A ANS autoriza e exige que os planos ofereçam diferentes conjuntos de cobertura, dependendo do tipo de plano que você contratou:
1. Cobertura Ambulatorial
Abrange os serviços que não requerem internação.
-
Consultas: Número ilimitado em todas as especialidades médicas (dentro da rede credenciada).
-
Exames: Exames laboratoriais e de imagem (raio-X, ultrassonografia, ressonância, tomografia, etc.).
-
Terapias: Sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas (com número mínimo obrigatório de sessões, variando conforme a condição de saúde).
-
Pequenos Procedimentos: Curativos, retirada de pontos e procedimentos simples realizados em consultórios.
2. Cobertura Hospitalar (sem Obstetrícia)
Cobre os procedimentos realizados em ambiente hospitalar, com o objetivo de cuidar de eventos de maior complexidade.
-
Internação: Cobertura de diárias hospitalares, inclusive em UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
-
Cirurgias: Cobertura de todos os tipos de cirurgias (eletivas, de urgência e emergência), incluindo honorários médicos, materiais e medicamentos utilizados durante a internação.
-
Exames e Procedimentos durante a Internação: Todos os exames, transfusões e procedimentos necessários enquanto o paciente estiver internado.
-
Medicamentos: Cobertura de medicamentos de alto custo utilizados durante a internação hospitalar.
3. Cobertura Hospitalar com Obstetrícia
Inclui todas as coberturas do plano hospitalar mais:
-
Parto: Cobertura total das despesas referentes ao parto (normal ou cesariana), incluindo acompanhamento pré-natal, internação e honorários médicos.
-
Recém-nascido: Cobertura assistencial obrigatória ao bebê (filho do titular ou dependente) nos primeiros 30 dias de vida após o parto.
4. Cobertura Odontológica (Adicional ou Separada)
Cobre procedimentos na área de odontologia, como:
-
Consultas e Exames: Diagnóstico e consultas iniciais.
-
Prevenção: Limpeza (profilaxia) e aplicação de flúor.
-
Restaurações: Tratamento de cáries.
-
Tratamento de Canal (Endodontia) e Tratamento de Gengiva (Periodontia).
-
Cirurgias: Extrações simples, como a do dente siso.
5. Cobertura Referência
É o plano mais básico exigido pela ANS, que deve incluir as coberturas Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, com direito a acomodação em enfermaria (quarto coletivo).
⚠️ O que Não é de Cobertura Obrigatória?
Existem algumas exclusões que a ANS permite que o plano de saúde não cubra. As mais comuns são:
-
Tratamentos Experimentais: Procedimentos ou medicamentos que ainda não têm eficácia comprovada ou não estão registrados/autorizados pela ANVISA.
-
Tratamentos para fins estéticos (cirurgias plásticas eletivas).
-
Fornecimento de Órteses e Próteses não ligados ao ato cirúrgico (ex: óculos, aparelhos auditivos, prótese dentária que não seja a implantodontia coberta por regras específicas).
-
Tratamentos realizados fora do Brasil.
-
Home Care (Internação domiciliar): A cobertura não é obrigatória, mas se o plano fornecer, deve ser em substituição à internação hospitalar e deve ser em comum acordo.
Em resumo, a ANS autoriza as coberturas listadas no Rol e exige que o plano cumpra, no mínimo, o que foi contratado na sua segmentação (ambulatorial, hospitalar, etc.).