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📃 O Rol de Procedimentos da ANS

O Rol da ANS é uma norma obrigatória que estabelece o mínimo que o plano de saúde deve cobrir, conforme a segmentação contratada.

Pontos Chave sobre o Rol:

  • Cobertura Mínima: O plano de saúde não pode oferecer menos do que está estabelecido no Rol. Ele pode, e muitas vezes oferece, mais (como tratamentos não listados ou redes credenciadas mais amplas).

  • Segmentação: A lista de coberturas que se aplica a você depende da segmentação do seu plano (Ambulatorial, Hospitalar, Odontológico, etc.).

  • Atualização: O Rol costuma ser revisado e atualizado periodicamente pela ANS para incluir novas tecnologias, exames e tratamentos que surgem na medicina.

🩺 Coberturas Mínimas por Segmentação

A ANS autoriza e exige que os planos ofereçam diferentes conjuntos de cobertura, dependendo do tipo de plano que você contratou:

1. Cobertura Ambulatorial

Abrange os serviços que não requerem internação.

  • Consultas: Número ilimitado em todas as especialidades médicas (dentro da rede credenciada).

  • Exames: Exames laboratoriais e de imagem (raio-X, ultrassonografia, ressonância, tomografia, etc.).

  • Terapias: Sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas (com número mínimo obrigatório de sessões, variando conforme a condição de saúde).

  • Pequenos Procedimentos: Curativos, retirada de pontos e procedimentos simples realizados em consultórios.

2. Cobertura Hospitalar (sem Obstetrícia)

Cobre os procedimentos realizados em ambiente hospitalar, com o objetivo de cuidar de eventos de maior complexidade.

  • Internação: Cobertura de diárias hospitalares, inclusive em UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

  • Cirurgias: Cobertura de todos os tipos de cirurgias (eletivas, de urgência e emergência), incluindo honorários médicos, materiais e medicamentos utilizados durante a internação.

  • Exames e Procedimentos durante a Internação: Todos os exames, transfusões e procedimentos necessários enquanto o paciente estiver internado.

  • Medicamentos: Cobertura de medicamentos de alto custo utilizados durante a internação hospitalar.

3. Cobertura Hospitalar com Obstetrícia

Inclui todas as coberturas do plano hospitalar mais:

  • Parto: Cobertura total das despesas referentes ao parto (normal ou cesariana), incluindo acompanhamento pré-natal, internação e honorários médicos.

  • Recém-nascido: Cobertura assistencial obrigatória ao bebê (filho do titular ou dependente) nos primeiros 30 dias de vida após o parto.

4. Cobertura Odontológica (Adicional ou Separada)

Cobre procedimentos na área de odontologia, como:

  • Consultas e Exames: Diagnóstico e consultas iniciais.

  • Prevenção: Limpeza (profilaxia) e aplicação de flúor.

  • Restaurações: Tratamento de cáries.

  • Tratamento de Canal (Endodontia) e Tratamento de Gengiva (Periodontia).

  • Cirurgias: Extrações simples, como a do dente siso.

5. Cobertura Referência

É o plano mais básico exigido pela ANS, que deve incluir as coberturas Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, com direito a acomodação em enfermaria (quarto coletivo).

⚠️ O que Não é de Cobertura Obrigatória?

Existem algumas exclusões que a ANS permite que o plano de saúde não cubra. As mais comuns são:

  • Tratamentos Experimentais: Procedimentos ou medicamentos que ainda não têm eficácia comprovada ou não estão registrados/autorizados pela ANVISA.

  • Tratamentos para fins estéticos (cirurgias plásticas eletivas).

  • Fornecimento de Órteses e Próteses não ligados ao ato cirúrgico (ex: óculos, aparelhos auditivos, prótese dentária que não seja a implantodontia coberta por regras específicas).

  • Tratamentos realizados fora do Brasil.

  • Home Care (Internação domiciliar): A cobertura não é obrigatória, mas se o plano fornecer, deve ser em substituição à internação hospitalar e deve ser em comum acordo.

Em resumo, a ANS autoriza as coberturas listadas no Rol e exige que o plano cumpra, no mínimo, o que foi contratado na sua segmentação (ambulatorial, hospitalar, etc.).