⏳ 1. Regras de Carência nos Planos de Saúde
⏳ 1. Regras de Carência nos Planos de Saúde
Carência é o prazo determinado em contrato, contado a partir da data de adesão ao plano, durante o qual o beneficiário paga a mensalidade, mas não tem direito a utilizar certos serviços listados na apólice.
A ANS estabelece os prazos máximos que as operadoras podem exigir:
| Tipo de Cobertura/Serviço | Prazo Máximo de Carência (ANS) |
| Casos de Urgência e Emergência | 24 horas após a assinatura do contrato. |
| Consultas, Exames Simples, Atendimentos Ambulatoriais Básicos | 180 dias (6 meses). |
| Internações, Cirurgias e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) | 180 dias (6 meses). |
| Partos a Termo (Parto normal ou cesariana programada) | 300 dias (10 meses). |
| Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) | 720 dias (2 anos). |
Detalhando as DLP (Doenças e Lesões Preexistentes)
As DLP merecem atenção especial. São doenças ou lesões que o beneficiário ou seu dependente já sabiam ser portadores ou tinham o conhecimento no momento da assinatura do contrato.
Para esses casos, a operadora pode:
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Impor a Cobertura Parcial Temporária (CPT): O plano cobre tudo normalmente, mas não cobre procedimentos de Alta Complexidade, leitos de UTI e cirurgias diretamente relacionados à DLP por um período máximo de 2 anos (720 dias). Após esse prazo, a cobertura é total.
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Oferecer Agravo (Acréscimo): O beneficiário pode pagar um valor adicional na mensalidade (Agravo) para ter a cobertura total imediata (sem a CPT).