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⏳ 1. Regras de Carência nos Planos de Saúde

⏳ 1. Regras de Carência nos Planos de Saúde

Carência é o prazo determinado em contrato, contado a partir da data de adesão ao plano, durante o qual o beneficiário paga a mensalidade, mas não tem direito a utilizar certos serviços listados na apólice.

A ANS estabelece os prazos máximos que as operadoras podem exigir:

Tipo de Cobertura/Serviço Prazo Máximo de Carência (ANS)
Casos de Urgência e Emergência 24 horas após a assinatura do contrato.
Consultas, Exames Simples, Atendimentos Ambulatoriais Básicos 180 dias (6 meses).
Internações, Cirurgias e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) 180 dias (6 meses).
Partos a Termo (Parto normal ou cesariana programada) 300 dias (10 meses).
Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) 720 dias (2 anos).

Detalhando as DLP (Doenças e Lesões Preexistentes)

As DLP merecem atenção especial. São doenças ou lesões que o beneficiário ou seu dependente já sabiam ser portadores ou tinham o conhecimento no momento da assinatura do contrato.

Para esses casos, a operadora pode:

  1. Impor a Cobertura Parcial Temporária (CPT): O plano cobre tudo normalmente, mas não cobre procedimentos de Alta Complexidade, leitos de UTI e cirurgias diretamente relacionados à DLP por um período máximo de 2 anos (720 dias). Após esse prazo, a cobertura é total.

  2. Oferecer Agravo (Acréscimo): O beneficiário pode pagar um valor adicional na mensalidade (Agravo) para ter a cobertura total imediata (sem a CPT).