Ir para o conteúdo principal

⚠️ A Regra da Administradora (O Ponto Crucial)

Embora a regulamentação do Banco Central permita que a Carta de Crédito de um grupo de bens móveis seja utilizada para adquirir qualquer outro bem móvel (como carros, motos, caminhões, ou máquinas agrícolas), na prática, a administradora impõe regras:

  • Grupos Específicos: Muitas administradoras possuem grupos específicos chamados de "Consórcio de Máquinas e Equipamentos" ou "Consórcio de Veículos Pesados". Aderir a um desses grupos é a forma mais segura e direta de comprar o equipamento agrícola.

  • Se Você Já Está no Grupo de Automóveis: Se você já possui uma cota em um grupo de carros de passeio, a administradora pode permitir o uso, desde que o bem (a máquina agrícola) possa ser alienado fiduciariamente.

    • Alienação e Chassi: Máquinas agrícolas como tratores e colheitadeiras costumam ter chassi e registro oficial que permitem a inclusão do Gravame (Alienação Fiduciária), o que é a garantia exigida pela administradora.

Portanto, a primeira e mais importante orientação é: Consulte as Condições Gerais do seu contrato ou a sua administradora para confirmar se o seu grupo específico de automóveis permite a compra de máquinas agrícolas.

2. Condições para a Compra

Assumindo que sua administradora permite a compra:

  • Veículo Novo ou Usado: Você pode comprar máquinas agrícolas novas ou usadas, seguindo o limite de idade estabelecido pela administradora (geralmente até 10 anos de fabricação para veículos pesados).

  • Qualquer Marca ou Modelo: Você não fica restrito a marcas ou modelos; a Carta de Crédito funciona como dinheiro à vista.

  • Vendedor: A compra deve ser feita geralmente por meio de um revendedor, concessionária ou empresa que emita Nota Fiscal.

3. A Diferença no Processo de Faturamento

Ao faturar uma máquina agrícola, a administradora terá foco extra na garantia:

  • Vistoria/Avaliação: A máquina será avaliada por um perito para confirmar seu valor e estado de conservação.

  • Registro da Alienação: A administradora precisará garantir que o chassi da máquina seja registrado no órgão competente (como o DETRAN, se for trator, ou outro sistema de registro agrícola) para que a alienação fiduciária possa ser incluída.