🛑 Restrições e Multas que Impedem o Faturamento
As restrições são divididas em duas categorias: as de natureza financeira/judicial (que impedem a transferência legal) e as de natureza administrativa/fiscal (que devem ser resolvidas para o licenciamento).
1. Restrições de Natureza Financeira e Judicial (As mais Graves)
Essas restrições impedem que o veículo seja transferido para seu nome e, por consequência, impedem que seja alienado em favor da administradora do consórcio.
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Gravame Ativo (Alienação Fiduciária): Se o carro já está financiado (alienado) a um banco ou financeira, é a restrição mais comum. O vendedor precisa quitar este financiamento antes da venda. A Carta de Crédito até pode ser usada para quitar este saldo, mas o processo deve ser negociado e acompanhado pela administradora.
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Bloqueio Judicial (Renajud): É uma ordem judicial que impede a transferência e circulação do veículo, geralmente devido a dívidas ou processos judiciais (cíveis ou trabalhistas) do vendedor.
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Solução: O vendedor deve resolver a pendência judicial e solicitar o desbloqueio. A administradora jamais aceitará um veículo com bloqueio Renajud.
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Bloqueio de Furto/Roubo: Impede qualquer transação.
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Solução: O veículo deve ser devolvido ao proprietário e o bloqueio retirado pela autoridade policial.
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2. Restrições de Natureza Fiscal e Administrativa
Estas pendências impedem a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em seu nome.
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Multas Vencidas: Multas de trânsito pendentes devem ser pagas integralmente antes da transferência de propriedade.
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IPVA e Licenciamento Atrasados: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa de Licenciamento (Taxa de Renovação do CRLV) de anos anteriores ou do ano vigente devem estar quitados.
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DPVAT (Seguro Obrigatório) Atrasado: O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres também deve estar pago.
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Bloqueio Administrativo: Imposto pelo DETRAN devido a irregularidades cadastrais ou documentos pendentes.
3. O Papel da Administradora
A administradora atua como um fiscal rigoroso neste processo:
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Vistoria e Consulta: Antes de liberar o crédito, a administradora faz uma consulta completa do histórico do veículo no DETRAN e no SNG (Sistema Nacional de Gravames).
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Exigência de Saneamento: Se qualquer uma das restrições acima for identificada, a administradora emitirá uma exigência formal ao consorciado e ao vendedor.
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Liberação do Crédito: O crédito só será liberado após a apresentação dos comprovantes de pagamento de todas as multas e taxas, e a retirada de quaisquer restrições judiciais ou de gravame anterior.
Orientação: Nunca assine o CRV ou pague qualquer valor diretamente ao vendedor (além de um sinal, se for o caso) antes de a administradora confirmar que o veículo está livre de todas as restrições e que está pronta para liberar o seu crédito.