Ir para o conteúdo principal

🛑 Restrições e Multas que Impedem o Faturamento

As restrições são divididas em duas categorias: as de natureza financeira/judicial (que impedem a transferência legal) e as de natureza administrativa/fiscal (que devem ser resolvidas para o licenciamento).

1. Restrições de Natureza Financeira e Judicial (As mais Graves)

Essas restrições impedem que o veículo seja transferido para seu nome e, por consequência, impedem que seja alienado em favor da administradora do consórcio.

  • Gravame Ativo (Alienação Fiduciária): Se o carro já está financiado (alienado) a um banco ou financeira, é a restrição mais comum. O vendedor precisa quitar este financiamento antes da venda. A Carta de Crédito até pode ser usada para quitar este saldo, mas o processo deve ser negociado e acompanhado pela administradora.

  • Bloqueio Judicial (Renajud): É uma ordem judicial que impede a transferência e circulação do veículo, geralmente devido a dívidas ou processos judiciais (cíveis ou trabalhistas) do vendedor.

    • Solução: O vendedor deve resolver a pendência judicial e solicitar o desbloqueio. A administradora jamais aceitará um veículo com bloqueio Renajud.

  • Bloqueio de Furto/Roubo: Impede qualquer transação.

    • Solução: O veículo deve ser devolvido ao proprietário e o bloqueio retirado pela autoridade policial.

2. Restrições de Natureza Fiscal e Administrativa

Estas pendências impedem a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em seu nome.

  • Multas Vencidas: Multas de trânsito pendentes devem ser pagas integralmente antes da transferência de propriedade.

  • IPVA e Licenciamento Atrasados: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa de Licenciamento (Taxa de Renovação do CRLV) de anos anteriores ou do ano vigente devem estar quitados.

  • DPVAT (Seguro Obrigatório) Atrasado: O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres também deve estar pago.

  • Bloqueio Administrativo: Imposto pelo DETRAN devido a irregularidades cadastrais ou documentos pendentes.

3. O Papel da Administradora

A administradora atua como um fiscal rigoroso neste processo:

  1. Vistoria e Consulta: Antes de liberar o crédito, a administradora faz uma consulta completa do histórico do veículo no DETRAN e no SNG (Sistema Nacional de Gravames).

  2. Exigência de Saneamento: Se qualquer uma das restrições acima for identificada, a administradora emitirá uma exigência formal ao consorciado e ao vendedor.

  3. Liberação do Crédito: O crédito só será liberado após a apresentação dos comprovantes de pagamento de todas as multas e taxas, e a retirada de quaisquer restrições judiciais ou de gravame anterior.

Orientação: Nunca assine o CRV ou pague qualquer valor diretamente ao vendedor (além de um sinal, se for o caso) antes de a administradora confirmar que o veículo está livre de todas as restrições e que está pronta para liberar o seu crédito.