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📄 Documentação Necessária do Veículo Novo

O processo se concentra na Nota Fiscal (NF) e na formalização da garantia.

1. Documentos Exigidos da Concessionária (Vendedor)

A concessionária será a principal responsável por fornecer a documentação à administradora.

Documento Objetivo Detalhes Cruciais
Nota Fiscal de Venda (ou Faturamento) Comprova a compra e o valor exato do veículo. IMPORTANTE: A NF é emitida em nome da administradora do consórcio, constando você (consorciado) como o adquirente final.
Documentos da Concessionária Comprovação de que a empresa está regular (necessário para a administradora liberar o pagamento). Cópia do Contrato Social, CNPJ e certidões negativas de débito (se solicitado).
Proposta de Venda / Pedido Detalha as especificações do veículo (chassi, modelo, cor, opcionais) e o valor total negociado. Este documento serve como base para a emissão da Nota Fiscal.

2. Formalização da Garantia (O Papel do Gravame)

Este é o passo mais importante para a administradora:

  1. Emissão da NF: A concessionária emite a Nota Fiscal conforme as instruções da administradora.

  2. Registro do Gravame (Alienação Fiduciária): A administradora solicita ao DETRAN, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), a inclusão da Alienação Fiduciária na base de dados do veículo, vinculando-o à sua cota.

  3. Liberação do Pagamento: A administradora só transfere o valor da Carta de Crédito para a conta da concessionária após a confirmação do registro do Gravame no sistema do DETRAN.

3. Documentos do Consorciado

Você precisará apenas fornecer seus documentos pessoais novamente para a emissão da NF e para a assinatura do termo de alienação:

  • Cópia do seu RG e CPF.

  • Cópia do comprovante de residência.


💡 Ponto de Atenção: Emplacamento e Licenciamento

  • Responsabilidade: Após o pagamento, a responsabilidade pelo emplacamento, licenciamento, e pagamento do IPVA (proporcional, se for o caso) é do consorciado.

  • Carta de Crédito e Custos: Se houver saldo remanescente na sua Carta de Crédito (o carro custou menos que o valor total da sua carta), este saldo pode ser usado para cobrir os custos iniciais de emplacamento e IPVA, mediante aprovação da administradora.