Sinistro e Indenização Integral
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Sinistro: Ocorrência do evento coberto (colisão, roubo, etc.).
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Indenização Integral (Perda Total - PT): Ocorre quando o custo de reparo do veículo é igual ou superior a 75% do seu valor de mercado (Tabela FIPE ou valor contratado). Neste caso, a seguradora indeniza o valor total do veículo.