Ir para o conteúdo principal

📝 Elementos Essenciais do Contrato de Intermediação

O documento deve ser o mais detalhado possível, protegendo todas as partes envolvidas.

1. Detalhes da Cota e da Transação

Esta seção identifica exatamente o objeto da negociação:

  • Identificação do Consórcio: Nome da Administradora (obrigatório), número do Grupo, e número da Cota.

  • Detalhes da Carta de Crédito: Valor original da Carta de Crédito e valor atualizado (se houver reajuste).

  • Situação da Cota: Confirmação de que a cota está Contemplada (sorteada ou por lance).

  • Valores da Negociação:

    • Valor do Ágio: O valor total que o comprador pagará ao vendedor pela vantagem da contemplação imediata.

    • Saldo Devedor: O valor exato das parcelas que o comprador está assumindo perante a administradora.

    • Parcela Mensal: Valor da parcela atual (Fundo Comum + Taxa de Administração + Fundo de Reserva/Seguro).

2. Responsabilidades da Intermediadora

A empresa intermediadora deve ter suas obrigações claras para justificar a comissão:

  • Verificação: Responsabilidade de validar a existência e a situação da cota (se está livre de ônus ou pendências) junto à administradora.

  • Documentação: Auxiliar na coleta e organização da documentação do vendedor e do comprador.

  • Transferência: Coordenar e acompanhar o processo de análise de crédito e transferência de titularidade perante a administradora, garantindo a emissão do Termo de Anuência.

3. Remuneração e Condições de Pagamento

Esta seção trata da comissão do intermediador e dos prazos.

  • Valor da Comissão: O valor ou percentual que a intermediadora receberá. Geralmente, esta comissão é paga pelo vendedor (cedente) após o recebimento do Ágio.

  • Condição de Pagamento: A comissão só é devida e paga se a transferência da cota for efetivamente aprovada pela administradora e se o comprador efetuar o pagamento do Ágio ao vendedor.

4. Condições e Rescisão

  • Condição Suspensiva: O contrato deve ser condicional à aprovação da ficha cadastral do comprador pela administradora. Se o comprador for reprovado no crédito, o contrato deve ser rescindido sem multa, e qualquer sinal de pagamento deve ser devolvido.

  • Obrigação de Não Fraude: O vendedor declara que a cota é legítima e que não há pendências ou impedimentos para a transferência.


⚠️ Dicas de Segurança ao Assinar

  1. Validar o Intermediador: Verifique a reputação (CNPJ) e as referências da empresa ou corretor.

  2. Contato com a Administradora: Assine o contrato apenas após confirmar a existência e a situação da cota diretamente com a administradora (conforme detalhado na resposta anterior).

  3. Sinal de Pagamento: Evite dar grandes sinais de pagamento. Se for necessário um sinal, ele deve ser condicional à aprovação da administradora e detalhadamente descrito no contrato.