📞 Comunicar a Morte (Aviso de Sinistro)
O primeiro e mais importante passo é notificar a seguradora sobre o falecimento.
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Quem deve fazer: O beneficiário nomeado na apólice, o cônjuge, o representante legal, ou o corretor de seguros.
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Quando fazer: Assim que possível, após a obtenção da certidão de óbito.
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Como fazer: Entre em contato com a seguradora pelo telefone da Central de Sinistro (geralmente disponível 24h) ou pelo site. Se tiver o contato, avise o corretor de seguros que intermediou a apólice.
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Informações Necessárias: Tenha em mãos o nome completo do segurado, o número do CPF e, se possível, o número da apólice.
2. 📝 Reunir a Documentação Básica
Após o aviso, a seguradora enviará uma lista oficial de documentos necessários (que podem variar levemente de um caso para outro), mas os básicos são:
Para Comprovar o Falecimento (Sinistro)
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Cópia da Certidão de Óbito do segurado.
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Formulário de Aviso de Sinistro (fornecido e preenchido pela própria seguradora).
Para Identificar o Segurado e os Beneficiários
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Cópia do RG e CPF do segurado falecido.
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Cópia do RG e CPF de todos os beneficiários.
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Cópia da Apólice ou Certificado Individual do Seguro.
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Comprovante de residência dos beneficiários.
Para Casos Específicos
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Se a morte foi por Acidente:
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Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO).
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Laudo de Exame de Corpo de Delito ou Laudo de Necropsia (IML).
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Carteira de Habilitação (CNH), se for acidente de trânsito.
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Se o beneficiário for menor de idade:
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Cópia da Certidão de Nascimento e documentos do seu representante legal (pais ou tutor).
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O pagamento a menores pode exigir a apresentação de um Alvará Judicial para o depósito e administração do valor.
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3. 📤 Entregar a Documentação
Envie toda a documentação solicitada à seguradora.
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Formalização: Certifique-se de que a seguradora forneça um protocolo de recebimento.
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Importante: A seguradora só começa a contar o prazo de análise a partir do momento em que recebe a documentação completa e correta.
4. 🔎 Acompanhar a Análise (Regulação do Sinistro)
A seguradora tem um prazo máximo para analisar o caso e efetuar o pagamento.
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Prazo Legal: O prazo máximo para o pagamento da indenização é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários.
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Solicitação de Documentos Complementares: Se a seguradora precisar de mais informações para esclarecer a causa da morte, ela pode solicitar documentos adicionais. Atenção: Nesse caso, o prazo de 30 dias é suspenso até que os novos documentos sejam entregues.
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Decisão: Ao final da análise, a seguradora irá:
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Aprovar o pagamento: O valor será depositado diretamente na conta dos beneficiários.
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Negar o pagamento: A seguradora deve apresentar uma justificativa formal por escrito, citando as cláusulas contratuais aplicáveis.
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5. 💸 Recebimento da Indenização
Uma vez aprovado, o valor será transferido aos beneficiários.
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Não Entra em Inventário: Reforçando, o valor do seguro de vida não é herança e é pago diretamente aos beneficiários, sem passar pelo processo de inventário e sem a incidência do Imposto de Renda (IR).
💡 Dicas Essenciais
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Busque o Corretor: O corretor é o profissional que deve prestar assistência aos beneficiários nesse momento, orientando sobre a documentação e acompanhando o processo de regulação.
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Guarde Todos os Comprovantes: Mantenha cópias de todos os documentos enviados e dos protocolos de atendimento da seguradora.