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Herdeiros legais

Essa é uma dúvida excelente e muito comum. O seguro de vida tem uma regra especial que o diferencia da herança. O valor da indenização é pago diretamente aos beneficiários e não entra no inventário.

No entanto, quando o segurado falecido não nomeou beneficiários na apólice (ou se os nomeados não puderem prevalecer, como em caso de falecimento anterior do beneficiário), a legislação brasileira estabelece uma ordem legal para o pagamento, que direciona o valor para os herdeiros legais.

A regra está prevista no Artigo 792 do Código Civil Brasileiro.

⚖️ A Regra do Código Civil

O Art. 792 do Código Civil estabelece a seguinte divisão quando não há beneficiário nomeado:

1. 50% para o Cônjuge ou Companheiro

Metade do capital segurado é destinado ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que não estivessem legalmente separados (judicialmente ou extrajudicialmente) no momento do falecimento.

  • O reconhecimento da união estável (companheiro) deve ser comprovado.

  • Importante: Essa divisão é feita independentemente do regime de bens do casamento (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, etc.), pois o seguro de vida não é considerado herança.

2. 50% para os Herdeiros Legais

A outra metade (os 50% restantes) é destinada aos herdeiros do segurado, seguindo a Ordem da Vocação Hereditária estabelecida pelo Direito Sucessório brasileiro.

A ordem de prioridade para receber esta parte é a seguinte:

Ordem de Vocação Quem Recebe Como Recebe
1º Classe: Descendentes (filhos, netos, bisnetos). Recebem em partes iguais.
2º Classe: Ascendentes (pais, avós). Recebem se não houver Descendentes.
3º Classe: Cônjuge / Companheiro(a) (na totalidade do valor, sem concorrência). Recebe se não houver Descendentes ou Ascendentes.
4º Classe: Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, até o 4º grau). Recebem se não houver Descendentes, Ascendentes ou Cônjuge/Companheiro.

O pagamento segue a ordem: se houver pessoas na 1ª classe, elas herdam e excluem as classes seguintes.

Exemplo Prático de Divisão

Suponha que um segurado morra sem nomear beneficiários e deixe R$ 200.000,00 de indenização.

Herdeiros Valor da Indenização Divisão Legal (Art. 792) Valor Recebido
Cônjuge (Não Separado) R$ 200.000,00 50% para o Cônjuge. R$ 100.000,00
2 Filhos (Descendentes) R$ 200.000,00 50% para os Herdeiros (os 2 filhos). R$ 100.000,00 (R$ 50.000,00 para cada)
Total Pago     R$ 200.000,00

📌 Situação Excepcional (Parágrafo Único)

O parágrafo único do Art. 792 prevê uma situação ainda mais rara:

"Na falta das pessoas indicadas neste artigo [cônjuge/herdeiros legais] serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.”

Isso significa que, se não houver cônjuge/companheiro e nem herdeiros legais, a indenização pode ser paga a pessoas que dependiam financeiramente do segurado e que comprovarem que a morte causou a perda de seu sustento.


Conclusão

Embora o seguro de vida não seja herança, a ausência de beneficiários nomeados aciona a lei (o Código Civil), que utiliza a estrutura da ordem hereditária para determinar quem receberá a indenização.