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Principais tipos de negativas

1. Relacionadas ao Contrato e Pagamento (Inadimplência e Carência)

Essas são as razões mais objetivas e geralmente mais fáceis de verificar.

Tipo de Negativa Descrição e Contexto Legal
Inadimplência (Atraso no Pagamento) A seguradora alega que o contrato foi suspenso ou cancelado devido à falta de pagamento das parcelas (prêmios). Importante: A lei exige que a seguradora notifique formalmente o segurado sobre o atraso antes de cancelar a apólice. Se o sinistro ocorrer antes dessa notificação ou dentro do prazo de tolerância, a negativa pode ser considerada indevida.
Sinistro no Prazo de Carência O evento (sinistro) que gerou a indenização ocorreu antes do fim do período de carência estabelecido em contrato para aquela cobertura específica. Exemplos: Muitas coberturas de Doenças Graves (DG) ou Invalidez por Doença (IPD) têm carência de 90 a 360 dias. A exceção: Sinistros decorrentes de acidentes pessoais geralmente não têm carência, exceto em caso de suicídio.
Suicídio ou Tentativa no Prazo de Carência A lei brasileira (Código Civil e Súmula 609 do STJ) permite que a seguradora negue o pagamento do seguro de vida se o falecimento por suicídio ou sua tentativa ocorrer nos primeiros 2 (dois) anos de vigência do contrato. Após esse prazo, a cobertura é obrigatória.
Risco Não Coberto (Exclusão Expressa) O evento que causou a morte ou invalidez é explicitamente listado como um Risco Excluído nas Condições Gerais da apólice. Exemplos comuns: Atos de guerra, revolução, participação em competições de velocidade, manuseio de material nuclear, ou lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) quando não são consideradas acidente pessoal no contrato.

2. Relacionadas à Má-fé ou Omissão de Informações

Estas são as mais delicadas, pois envolvem a suspeita de que o segurado agiu de forma desonesta ao contratar.

Tipo de Negativa Descrição e Contexto Legal
Doença Preexistente Não Declarada A seguradora alega que o segurado possuía uma condição de saúde grave (doença preexistente) antes da contratação e a omitiu intencionalmente na Declaração Pessoal de Saúde (DPS). Fundamental: Para que a negativa seja válida, a seguradora precisa provar a má-fé do segurado. Se a seguradora não solicitou exames médicos prévios, ou se não conseguir provar que o segurado sabia da doença e agiu com dolo, a recusa pode ser revertida.
Agravamento Intencional do Risco O segurado teria praticado um ato que, intencionalmente, agravou o risco de ocorrência do sinistro (ex.: realizar uma atividade extremamente perigosa não declarada, fraude ou simulação de sinistro). Obs: No caso específico de embriaguez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, no seguro de vida, a ingestão de álcool por si só não exime a seguradora de pagar, a menos que se prove o agravamento intencional (o que é difícil de configurar).
Fraude na Contratação ou na Comunicação do Sinistro Alegação de que as informações fornecidas na proposta eram falsas ou que a documentação apresentada para o sinistro é fraudulenta.

3. Relacionadas a Documentação e Burocracia

A falha na entrega de documentos ou no cumprimento de procedimentos pode levar à recusa ou à suspensão da análise.

  • Ausência ou Inconsistência de Documentação: Não apresentação de todos os documentos exigidos pela seguradora para a comprovação do sinistro e da legitimidade dos beneficiários (ex.: Boletim de Ocorrência, laudos médicos completos, certidão de óbito).

  • Demora no Aviso de Sinistro: O beneficiário ou segurado não avisou a seguradora sobre o ocorrido dentro do prazo estabelecido no contrato.


🚨 O que fazer diante de uma Negativa

Se você ou seus beneficiários receberem uma negativa de pagamento que consideram injusta ou abusiva, é recomendável seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar a Negativa por Escrito: Exija que a seguradora apresente formalmente o motivo da recusa, citando a cláusula contratual e a base legal.

  2. Analisar a Apólice: Releia as Condições Gerais e Específicas para verificar se a negativa tem fundamento no contrato assinado.

  3. Buscar Apoio Legal: Consulte um advogado especializado em Direito Securitário. Muitas negativas, especialmente por Doença Preexistente e Inadimplência, são revertidas na Justiça quando a seguradora não cumpre as exigências legais (como a prova da má-fé ou a notificação de atraso).

  4. Reclamar na SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão regulador e pode mediar o conflito.