Regulação de Sinistro
1. 🚨 Ocorrência do Sinistro e Aviso à Seguradora
Tudo começa quando o evento coberto pelo seguro ocorre: o falecimento do segurado, o diagnóstico de uma doença grave, ou a ocorrência de uma invalidez por acidente/doença.
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Verificação da Apólice: O primeiro passo é o beneficiário ou o próprio segurado (em coberturas em vida) localizar a apólice ou o certificado de seguro para confirmar:
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Qual a cobertura aplicável ao evento.
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Quais são os beneficiários nomeados (em caso de morte).
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Quais os canais de contato da seguradora para aviso de sinistro.
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Aviso de Sinistro: O beneficiário deve notificar a seguradora o mais rápido possível sobre a ocorrência, utilizando o canal oficial (telefone, site, e-mail, ou corretor).
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Reunião de Documentos: Após o aviso, a seguradora fornecerá a lista completa e específica de documentos necessários para análise do caso.
2. 📝 Reunião e Envio da Documentação
Esta é a fase mais crucial para garantir a agilidade do processo. Qualquer pendência documental suspende o prazo de pagamento.
Documentos Básicos Comuns
| Cobertura | Documentos Chave |
| Morte (Natural ou Acidental) | * Certidão de Óbito do segurado. * RG e CPF do segurado falecido e de todos os beneficiários. * Apólice/Certificado do seguro. * Documentos que comprovem o vínculo entre segurado e beneficiário (Certidão de Casamento/Nascimento, se não nomeado). * Formulário de Aviso de Sinistro preenchido. |
| Morte Acidental (Adicional) | * Além dos básicos: Boletim de Ocorrência (BO). * Laudo de Necropsia (IML) e Laudo Pericial do local (se houver). |
| Invalidez ou Doença Grave (Uso em Vida) | * RG e CPF do segurado. * Relatórios médicos detalhados e laudos de exames que atestem o diagnóstico/invalidez. * Laudo do INSS (se houver afastamento). * Formulário de aviso de sinistro específico. |
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Envio: O conjunto de documentos deve ser enviado à seguradora por correio (cópias autenticadas, dependendo da seguradora) ou digitalmente.
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Protocolo: É essencial guardar o protocolo de atendimento e o comprovante de envio de todos os documentos.
3. 🔎 Análise e Regulação do Sinistro
A seguradora inicia a análise assim que recebe a documentação completa.
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Prazo Legal de Análise: A regulamentação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estabelece que, a partir da entrega de TODOS os documentos exigidos pela seguradora, ela tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para concluir a análise e pagar a indenização.
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Suspensão do Prazo: Se, durante a análise, a seguradora necessitar de documentos complementares (para tirar dúvidas sobre a causa da morte, por exemplo), ela deve solicitá-los formalmente ao beneficiário. O prazo de 30 dias é suspenso até que os novos documentos sejam entregues, recomeçando a contagem a partir da nova entrega.
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Decisão: Após a análise, a seguradora pode:
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Aprovar o pagamento.
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Negar o pagamento (negativa), devendo apresentar uma justificativa formal por escrito (conforme explicado na resposta anterior).
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4. 💸 Pagamento da Indenização
Se aprovado, o pagamento é feito diretamente aos beneficiários.
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Forma de Pagamento: O pagamento é feito, geralmente, por transferência bancária à vista na conta do(s) beneficiário(s) indicado(s).
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Isenção de Imposto de Renda (IR): A indenização do seguro de vida não entra em inventário e é isentada de Imposto de Renda, pois é considerada um capital indenizatório e não um rendimento ou herança.
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Cálculo: O valor pago é o Capital Segurado da apólice, corrigido monetariamente (pelo índice pactuado em contrato) desde a data de ocorrência do sinistro até a data do pagamento.
Resumo do Prazo
O prazo total (do aviso ao recebimento) depende muito da rapidez do beneficiário em reunir e enviar a documentação correta.
O prazo máximo de 30 dias para pagamento começa a contar somente a partir da entrega da documentação completa.