📝 Burocracia e Custos do Registro em Cartório
A burocracia de registrar a alienação fiduciária e a escritura de compra e venda envolve dois custos principais: o Imposto de Transmissão (ITBI) e as Taxas de Cartório.
1. 📑 O que é a Alienação Fiduciária?
A Alienação Fiduciária é o instrumento legal usado pelo consórcio (e financiamento) como garantia. Funciona assim:
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Você (consorciado) obtém a posse do imóvel (pode morar nele).
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A propriedade resolúvel (o direito de propriedade plena) é transferida para a administradora do consórcio como garantia até a quitação total da dívida.
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Quando você quita todas as parcelas, a administradora emite um termo de quitação, e o Cartório desgrava o ônus da alienação da matrícula do imóvel, transferindo a propriedade plena para você.
2. O Passo a Passo da Burocracia no Cartório
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Emissão do Contrato Definitivo: A administradora envia o contrato de Compra e Venda e Alienação Fiduciária (o documento que formaliza a dívida e a garantia) para o seu Cartório de Registro de Imóveis competente.
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Pagamento do ITBI: O comprador (consorciado) precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura. O Cartório só registra o contrato após a comprovação do pagamento do ITBI.
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Registro da Transação: O Cartório registra a compra (transferência do imóvel do nome do vendedor para o seu) e, na mesma matrícula, registra a Alienação Fiduciária (o ônus de que a administradora é a credora).
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Liberação da Carta: Somente após receber a matrícula atualizada provando que a alienação foi registrada (o que garante a dívida), a administradora libera o dinheiro para o vendedor.
3. O Custo Final em Cartório (Principalmente o ITBI)
O custo total da transação em Cartório é composto por dois itens principais, que variam muito de cidade para cidade:
A. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
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Valor: É a maior despesa de Cartório. Varia geralmente de 2% a 4% sobre o valor de mercado ou valor venal do imóvel (o que for maior).
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Responsabilidade: Legalmente, é de responsabilidade do comprador (consorciado).
B. Emolumentos e Taxas do Cartório (Registro)
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Valor: São as taxas cobradas pelo próprio Cartório para registrar a compra e a alienação fiduciária. O valor é tabelado pelo Estado e varia conforme o valor do imóvel (geralmente entre R$ 1.500,00 e R$ 4.000,00 ou mais, dependendo do valor do bem).
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Responsabilidade: Geralmente, a taxa de registro é do comprador.
⚠️ Dica Financeira: É essencial reservar entre 5% e 8% do valor total do imóvel apenas para cobrir estes custos de impostos (ITBI) e Cartório (Registro), pois eles não são cobertos pela Carta de Crédito e devem ser pagos com recursos próprios.