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🔒 Garantias Exigidas Após a Contemplação

As regras são estabelecidas pela Lei dos Consórcios e pela administradora, e visam garantir a saúde financeira do grupo.

1. A Hipoteca do Imóvel Adquirido (Garantia Principal)

A principal garantia que você oferece é o próprio imóvel que está sendo comprado com a Carta de Crédito.

  • Registro de Ônus: O imóvel é registrado no Cartório de Registro de Imóveis com a alienação fiduciária ou hipoteca em favor da administradora.

  • Significado: Isso significa que, embora você tenha a posse e o direito de usar o imóvel, ele serve como garantia da dívida. Você só terá a propriedade plena (com a quitação do gravame) após o pagamento total de todas as parcelas do consórcio.

  • Regra de Ouro: A administradora só liberará o valor da Carta de Crédito ao vendedor (ou para a construção/reforma) após o registro da hipoteca/alienação.

2. Comprovação de Renda e Capacidade de Pagamento

A administradora verificará rigorosamente sua capacidade financeira no momento da contemplação, mesmo que a comprovação inicial tenha sido mais simples.

  • Renda Mínima: Você deve comprovar que a parcela mensal restante não compromete mais de 30% da sua renda familiar bruta.

  • Análise de Crédito: Uma análise de crédito detalhada (SPC/Serasa) será realizada para garantir que você não tem restrições financeiras sérias.

3. Garantias Adicionais (Quando Necessário)

Se a comprovação da renda do consorciado não for suficiente (principalmente para cartas de crédito de alto valor), a administradora pode solicitar garantias complementares:

A. Avalista ou Devedor Solidário

  • O que é: Uma pessoa (geralmente parente ou cônjuge) que se compromete a pagar as parcelas do consórcio caso o consorciado titular se torne inadimplente.

  • Exigência: É comum ser solicitado se a renda do consorciado estiver muito próxima do limite de 30% exigido.

B. Garantia Adicional em Imóvel

  • O que é: Em casos raros e geralmente para cartas de altíssimo valor, a administradora pode solicitar outro imóvel (além do que está sendo comprado) como garantia adicional.

C. Seguro de Quebra de Garantia (Obrigatório em Muitos Casos)

  • O que é: É um seguro que garante o pagamento do saldo devedor do consórcio em caso de morte ou invalidez permanente do consorciado.

  • Objetivo: Proteger o grupo e a administradora de prejuízos causados por fatalidades do consorciado. O custo deste seguro é geralmente incluído na parcela mensal.

⚠️ Regra de Ouro: O Saldo Devedor

O valor total do saldo devedor restante do seu consórcio não pode exceder o valor de avaliação do imóvel dado em garantia (o imóvel que você está comprando). A administradora sempre fará uma avaliação por um perito antes de liberar a carta para garantir que o imóvel é suficiente para cobrir a dívida, se necessário.