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📄 Documentação Essencial para Análise Jurídica

A administradora do consórcio (e o seu advogado) exigirá certidões negativas para garantir a "saúde" do imóvel e do vendedor.

1. Documentos do Imóvel (Para Provar a Situação Legal)

Documento Objetivo Onde Obter
Matrícula do Imóvel Atualizada É o RG do imóvel. Mostra o histórico de proprietários, hipotecas, penhoras, e se há alguma dívida ou ônus registrado (alienação fiduciária, usufruto, etc.). Deve ser emitida há, no máximo, 30 dias. Cartório de Registro de Imóveis da região.
Certidão Negativa de Débitos (CND) de IPTU Comprova que o Imposto Predial e Territorial Urbano está em dia com a Prefeitura. Prefeitura Municipal.
Certidão Negativa de Ônus Reais Confirma que o imóvel está livre de qualquer restrição que impeça a venda (embargos, hipotecas ativas, etc.). Cartório de Registro de Imóveis.
Declaração de Quitação de Condomínio (Apenas se for apartamento/condomínio) Comprova que todas as taxas condominiais foram pagas e o imóvel não tem dívidas pendentes com o condomínio. Síndico ou Administradora do Condomínio.

2. Documentos do Vendedor (Pessoa Física ou Jurídica)

Estes documentos comprovam que o vendedor não tem dívidas que possam recair sobre o imóvel após a venda.

Para Vendedor Pessoa Física:

Documento Objetivo Onde Obter
Cópia do RG e CPF Identificação básica. Vendedor.
Certidões Negativas Cíveis e Criminais Comprovam que o vendedor não é réu em ações que possam levar à penhora de bens (fraude, execução fiscal, etc.). Tribunal de Justiça (Estadual e Federal).
Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) Comprova que o vendedor não tem dívidas ativas com a União (Receita Federal). Receita Federal.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Comprova que o vendedor não tem processos trabalhistas em fase de execução que possam levar à penhora. Justiça do Trabalho.
Comprovante de Estado Civil (Certidão de Casamento ou Nascimento) Necessário para garantir a assinatura do cônjuge, se for o caso. Cartório de Registro Civil.

Para Vendedor Pessoa Jurídica (Construtora ou Empresa):

  • Contrato Social e Alterações: Para verificar quem tem poderes para assinar o contrato.

  • Certidões Negativas de Débitos (CND) Estaduais, Municipais e Federais: Para atestar a regularidade fiscal da empresa.

  • Certidão Negativa de Débitos do INSS: Para garantir que não há dívidas previdenciárias.


Por Que a Administradora é Tão Rigorosa?

A administradora exige todos esses documentos porque, ao liberar a Carta de Crédito, ela está assumindo o risco. Se houver uma dívida antiga do vendedor que, por decisão judicial, obrigue a penhora do imóvel, o consorciado pode perder o bem, e a administradora perde sua garantia (a hipoteca).

Geralmente, o processo de coleta e análise dessas certidões leva de 15 a 30 dias e é fundamental para a segurança da transação.